A atualização da NR-01 colocou o gerenciamento de riscos no centro das decisões das empresas. Hoje, não basta identificar perigos ou manter documentos organizados: é preciso garantir que os riscos sejam compreendidos, comunicados e tratados de forma contínua no dia a dia do trabalho.
Nesse contexto, a Ordem de Serviço deixa de ser vista como um simples requisito burocrático e passa a ter um papel essencial na conformidade legal e na prevenção de passivos trabalhistas. É ela que formaliza a orientação ao trabalhador sobre suas atividades, os riscos envolvidos e as medidas de prevenção adotadas pela empresa.
O problema é que, na prática, muitas organizações ainda utilizam ordens de serviço genéricas, desatualizadas ou desconectadas do GRO e do PGR. Isso cria uma falsa sensação de conformidade que costuma cair por terra em fiscalizações, auditorias ou ações judiciais.
Neste artigo, você vai entender o que é a Ordem de Serviço prevista na NR-01, quando ela é obrigatória, como se relaciona com o gerenciamento de riscos ocupacionais e por que esse documento se tornou ainda mais estratégico após as mudanças recentes da norma.

O que é a ordem de serviço a NR-01
A Ordem de Serviço, prevista na NR-01, é o documento que a empresa usa para orientar o trabalhador sobre como realizar suas atividades com segurança. Nela, são descritas as tarefas do cargo, os riscos existentes e as medidas que devem ser seguidas para evitar acidentes e problemas de saúde.
Na prática, a Ordem de Serviço é o elo entre o que foi identificado no gerenciamento de riscos da empresa e a rotina do trabalhador. Tudo o que foi mapeado no GRO e organizado no PGR precisa ser traduzido de forma clara para quem executa a atividade no dia a dia.
Por isso, esse documento não deve ser genérico. Cada função tem riscos diferentes e a Ordem de Serviço precisa refletir essa realidade, considerando riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e também os riscos psicossociais, que passaram a fazer parte oficialmente da NR-01.
A norma também exige que o trabalhador receba essas orientações antes de iniciar suas atividades e sempre que houver mudanças no processo de trabalho. Além disso, é importante que a empresa registre a ciência do colaborador, como forma de comprovar que as orientações foram repassadas corretamente.
Diferença entre a ordem de serviço da NR-01 e as ordens de serviço tradicionais
Quando se fala em Ordem de Serviço, muita gente associa o termo a documentos usados para autorizar tarefas, registrar manutenções ou controlar atividades operacionais. Essas são as chamadas ordens de serviço tradicionais, muito comuns em áreas como manutenção, facilities e TI.
A Ordem de Serviço prevista na NR-01 tem um papel diferente. Ela não serve para liberar ou controlar uma tarefa específica, mas para orientar o trabalhador sobre os riscos da função e como preveni-los.
Enquanto a ordem de serviço tradicional responde à pergunta “o que precisa ser feito?”, a Ordem de Serviço da NR-01 responde a outra questão: “como essa atividade deve ser realizada com segurança?”.
Veja a principal diferença na prática:
- Ordens de serviço tradicionais
Focam na execução da tarefa, prazos, responsáveis e registro da atividade realizada. - Ordem de Serviço da NR-01
Foca na segurança do trabalhador, descrevendo riscos ocupacionais, medidas de prevenção e orientações de conduta.
Outro ponto importante é que a Ordem de Serviço da NR-01 tem valor legal no contexto de saúde e segurança do trabalho. Ela é uma exigência normativa e funciona como prova de que a empresa orientou o colaborador sobre os riscos da função — algo que as ordens operacionais comuns não cumprem.
Confundir esses dois tipos de documento é um erro frequente e pode gerar uma falsa sensação de conformidade. Ter ordens de serviço operacionais não significa, automaticamente, estar em dia com a NR-01.
O documento é obrigatório?
Sim. A Ordem de Serviço é uma exigência da NR-01 sempre que houver riscos relacionados às atividades desempenhadas pelo trabalhador — o que, na prática, acontece na maioria das empresas.
A norma estabelece que o empregador deve orientar os colaboradores sobre:
- os riscos existentes no ambiente de trabalho;
- as medidas de prevenção adotadas;
- as condutas esperadas durante a execução das atividades.
A Ordem de Serviço é o documento que formaliza essa orientação. Sem ela, a empresa não consegue comprovar que o trabalhador foi devidamente informado sobre os riscos da função.
Vale destacar que não basta ter o documento arquivado. A NR-01 exige que o trabalhador tenha ciência das informações antes de iniciar suas atividades e sempre que houver mudanças no processo, no ambiente ou nos riscos identificados. Por isso, ordens de serviço genéricas, desatualizadas ou apenas assinadas “por protocolo” não atendem ao que a norma determina.
Além disso, em fiscalizações, auditorias ou ações trabalhistas, a ausência da Ordem de Serviço ou o uso de versões que não refletem a realidade da função pode resultar em autuações e aumentar a exposição da empresa a passivos trabalhistas.
Por esse motivo, a Ordem de Serviço deve ser tratada como parte ativa do gerenciamento de riscos ocupacionais, e não como um documento isolado.
O que deve constar em uma ordem de serviço NR-01
Para cumprir a NR-01, a Ordem de Serviço precisa ser clara, objetiva e alinhada à realidade da função exercida. Não se trata de um modelo genérico, mas de um documento que orienta o trabalhador sobre como executar suas atividades com segurança.
De forma geral, uma Ordem de Serviço NR-01 deve conter:
- Identificação da função
Cargo, setor e atividades que o trabalhador desempenha. - Descrição das atividades
Explicação simples das tarefas realizadas no dia a dia. - Riscos ocupacionais envolvidos
Riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e, quando aplicável, riscos psicossociais relacionados à função. - Medidas de prevenção
Orientações sobre como reduzir ou controlar os riscos identificados. - Condutas esperadas do trabalhador
Regras de segurança, comportamentos adequados e cuidados durante a execução das atividades. - Responsabilidades
Deveres do empregador e do trabalhador no cumprimento das medidas de segurança. - Registro de ciência
Data e assinatura (ou registro eletrônico) comprovando que o trabalhador recebeu e compreendeu as orientações.
Além disso, é importante lembrar que a Ordem de Serviço deve ser atualizada sempre que houver mudanças nas atividades, nos processos de trabalho ou nos riscos identificados. Documentos desatualizados ou padronizados para diferentes funções não atendem às exigências da NR-01 e enfraquecem a comprovação da empresa em fiscalizações e processos trabalhistas.
Como elaborar uma OS para NR-01
Para que a Ordem de Serviço realmente atenda à NR-01, ela precisa ir além de um modelo básico. O documento deve reunir informações claras sobre a empresa, a função exercida, os riscos envolvidos e as responsabilidades de cada parte.
A seguir, veja os principais pontos que não podem faltar.
1. Elabore um cabeçalho completo
A Ordem de Serviço começa pelo cabeçalho, que reúne as informações de identificação da empresa e do trabalhador. Esse campo é importante tanto para organização interna quanto para comprovação em fiscalizações.
No cabeçalho, inclua:
- Logo da empresa;
- Nome da empresa;
- Nome do trabalhador;
- Função e setor;
- CNPJ;
- Endereço da empresa;
- E-mail ou outro contato;
- Outros dados que façam sentido para a realidade da organização.
2. Descreva as atividades desenvolvidas
Em seguida, descreva de forma clara quais são as atividades que o trabalhador irá desempenhar. O ideal é listar as tarefas reais do dia a dia, evitando descrições genéricas de cargo.
Essa etapa é essencial porque serve de base para a identificação dos riscos ocupacionais associados à função.
3. Apresente as instruções de segurança
Aqui devem constar todas as orientações que o trabalhador precisa seguir para executar suas atividades com segurança, como:
- uso correto de EPIs;
- participação em treinamentos;
- realização de exames médicos obrigatórios;
- cumprimento de procedimentos internos de segurança.
Quanto mais objetiva for essa descrição, melhor será a compreensão do colaborador.
4. Evidencie as proibições
Além do que deve ser feito, a Ordem de Serviço também precisa deixar claro o que não é permitido no ambiente de trabalho.
Exemplos comuns incluem:
- executar atividades sem o uso de EPI;
- operar máquinas sem treinamento ou autorização;
- ignorar procedimentos de segurança.
Essa etapa ajuda a prevenir comportamentos de risco e reforça a responsabilidade do trabalhador.
5. Alerte para os riscos ocupacionais da função
Neste ponto, devem ser apresentados os riscos aos quais o trabalhador está exposto, de acordo com o mapeamento de riscos da empresa.
Os riscos podem incluir:
- Riscos físicos: ruído, calor, frio, vibração, radiação, umidade;
- Riscos químicos: poeiras, gases, vapores, névoas;
- Riscos ergonômicos: postura inadequada, movimentos repetitivos, esforço físico, jornadas extensas;
- Riscos mecânicos ou de acidentes: quedas, eletricidade, máquinas, ferramentas, incêndio;
- Riscos biológicos: vírus, bactérias, fungos, parasitas.
Sempre que aplicável, também é importante considerar os riscos psicossociais, conforme a atualização da NR-01.
6. Descreva as medidas preventivas
Após listar os riscos, a Ordem de Serviço deve apresentar as medidas de prevenção adotadas pela empresa e que devem ser seguidas pelo trabalhador.
Aqui entram:
- procedimentos de segurança;
- cuidados durante a execução das atividades;
- orientações sobre como agir em situações de emergência ou acidentes.
7. Informe as consequências do não cumprimento
A Ordem de Serviço também deve deixar claro que o descumprimento das orientações pode gerar consequências. As penalidades precisam estar de acordo com a legislação e com as normas internas da empresa.
Esse ponto reforça a importância do cumprimento das regras de segurança.
8. Inclua o termo de compromisso
O termo de compromisso formaliza que empregador e empregado estão cientes de suas responsabilidades. Nele, deve constar que ambas as partes concordam com as orientações e entendem as consequências do não cumprimento.
Esse campo deve conter espaço para assinatura das duas partes, seja de forma física ou digital.
9. Registre o histórico de alterações
Sempre que houver mudanças nas atividades ou nos riscos da função, uma nova Ordem de Serviço deve ser emitida. Por isso, é importante manter um campo para o histórico de alterações, com:
- data da mudança;
- descrição do que foi alterado.
A cada atualização, o documento deve ser reapresentado ao trabalhador para nova ciência.
10. Realize treinamentos de integração
A entrega da Ordem de Serviço costuma ser acompanhada de um treinamento de integração. Esse momento é importante para explicar o conteúdo do documento, tirar dúvidas e discutir os riscos, medidas preventivas e responsabilidades.
Normalmente, também é nesse momento que ocorre o treinamento sobre o uso correto dos EPIs.
11. Complemente com a ficha de EPI
Além da Ordem de Serviço, a empresa deve manter a ficha de EPI, onde são registrados todos os equipamentos fornecidos ao trabalhador.
Essa ficha costuma incluir:
- dados da empresa e do trabalhador;
- lista de EPIs entregues;
- informações como marca, CA, data de entrega e devolução;
- termo de responsabilidade e assinaturas.
Erros mais comuns na elaboração da OS
Mesmo empresas que se preocupam com a NR-01 acabam cometendo erros na elaboração da Ordem de Serviço. O problema é que essas falhas costumam aparecer justamente em fiscalizações, auditorias ou ações trabalhistas.
Os erros mais comuns são:
- Usar modelos genéricos para todas as funções
Cada atividade envolve riscos diferentes. Quando a Ordem de Serviço é igual para cargos distintos, ela deixa de cumprir seu papel de orientação real ao trabalhador. - Descrever os riscos de forma vaga ou incompleta
Informações genéricas não ajudam o colaborador a entender os riscos da sua rotina nem protegem a empresa juridicamente. - Não atualizar o documento
Mudanças no processo de trabalho, na função ou na organização da equipe exigem atualização da Ordem de Serviço. Documentos antigos perdem validade prática. - Não registrar a ciência do trabalhador
Sem o registro de que o colaborador recebeu e compreendeu as orientações, a empresa não consegue comprovar o cumprimento da NR-01. - Desconectar a Ordem de Serviço do PGR e do GRO
A Ordem de Serviço precisa refletir os riscos mapeados no gerenciamento de riscos. Quando ela não conversa com o PGR, surge uma inconsistência fácil de ser questionada. - Ignorar riscos psicossociais
Com a atualização da NR-01, deixar de considerar fatores como sobrecarga, pressão excessiva e organização do trabalho passou a representar um risco legal.
Portanto, evitar esses erros não exige documentos complexos, mas sim coerência, atualização e alinhamento com a realidade do trabalho.
Como o Radar+ apoia a gestão no cumprimento da NR-01
Elaborar e manter ordens de serviço alinhadas à NR-01 exige mais do que modelos prontos. É preciso ter clareza sobre os riscos ocupacionais da função, manter as informações atualizadas e garantir que a orientação ao trabalhador esteja conectada ao GRO e ao PGR.
O Radar+ atua justamente nesse ponto. A ferramenta apoia o diagnóstico dos riscos ocupacionais, incluindo os riscos psicossociais, que passaram a integrar oficialmente o escopo da NR-01, e organiza essas informações de forma estruturada, facilitando a construção de documentos coerentes com a realidade do trabalho.
Com o Radar+, a empresa consegue:
- identificar riscos de forma mais precisa;
- sustentar o conteúdo da Ordem de Serviço com base em dados;
- reduzir o uso de documentos genéricos;
- manter o histórico de atualizações sempre disponível.
Ao integrar diagnóstico, gestão de riscos e organização das informações, o Radar+ contribui para que a Ordem de Serviço deixe de ser apenas um requisito formal e passe a fazer parte de um processo contínuo de prevenção e conformidade legal.
Perguntas frequentes sobre a ordem de serviço NR-01
A Ordem de Serviço é obrigatória sempre que houver riscos relacionados às atividades desempenhadas pelos trabalhadores. Como a maioria das funções envolve algum tipo de risco psicossocial, na prática, grande parte das empresas precisa desse documento para atender à NR-01.
Não. O PGR é o documento que organiza o gerenciamento de riscos ocupacionais da empresa. A Ordem de Serviço não substitui o PGR, mas complementa esse processo, traduzindo os riscos e as medidas de prevenção para o trabalhador
Sim. A NR-01 não exige que a Ordem de Serviço seja física. Ela pode ser digital, desde que seja possível comprovar que o trabalhador teve acesso ao documento e registrou sua ciência.
A NR-01 exige que a empresa comprove que o trabalhador recebeu e compreendeu as orientações. A assinatura, seja física ou digital, é a forma mais comum de registrar essa ciência.
