Saber como comprovar adequação à NR-01 é uma das principais preocupações de empresas que querem evitar multas e passivos trabalhistas. A Norma Regulamentadora nº 1 estabelece as disposições gerais sobre segurança e saúde no trabalho e determina a obrigatoriedade do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Mas, na prática, não basta apenas ter um documento arquivado. Em caso de fiscalização, a empresa precisa demonstrar que identificou riscos, implementou medidas de controle e mantém registros atualizados e coerentes com a realidade operacional.
A dúvida é: quais documentos realmente comprovam adequação à NR-01? E o que o auditor pode exigir durante uma inspeção?
Neste artigo, você vai entender exatamente o que é necessário para estar em conformidade, quais evidências apresentar e como estruturar uma gestão preventiva que reduza o risco de autuação.
O que significa estar adequado à NR-01?
Estar adequado à Norma Regulamentadora nº 1 significa cumprir as disposições gerais de segurança e saúde no trabalho e implementar, de forma efetiva, o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
Na prática, isso vai muito além de possuir um documento formal. A empresa precisa demonstrar que:
Identificou perigos existentes no ambiente de trabalho
Avaliou e classificou os riscos ocupacionais
Implementou medidas de prevenção e controle
Elaborou e mantém atualizado o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
Registra evidências das ações realizadas
Revê periodicamente os riscos e planos de ação
O papel do GRO e do PGR
A NR-01 determina que toda empresa com empregados implemente o GRO, que deve ser materializado por meio do PGR.
O PGR funciona como a principal prova documental de que a empresa está gerenciando seus riscos de forma estruturada.
Ele deve conter:
Inventário de riscos ocupacionais
Plano de ação com medidas preventivas
Cronogramas e responsáveis
Critérios de avaliação e priorização
Importante: Estar adequado à NR-01 significa ter gestão ativa e contínua dos riscos, e não apenas um documento elaborado para cumprir exigência formal.
Quais documentos comprovam adequação à NR-01?
Para comprovar adequação à Norma Regulamentadora nº 1, a empresa precisa apresentar documentação estruturada, atualizada e coerente com a realidade operacional.
Durante uma fiscalização, o auditor não analisa apenas a existência do documento, ele verifica se há consistência entre o que está no papel e o que acontece na prática.
Abaixo estão os principais documentos exigidos.
1. Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
É o documento central da conformidade com a NR-01.
O PGR deve conter:
Inventário de riscos ocupacionais
Plano de ação
Metodologia de avaliação de riscos
Critérios de priorização
Registro das medidas de prevenção
O PGR precisa estar atualizado e assinado por responsável técnico quando aplicável.
2. Inventário de Riscos Ocupacionais
É parte obrigatória do PGR e deve demonstrar:
Identificação dos perigos
Classificação dos riscos (físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e psicossociais)
Avaliação de probabilidade e severidade
Medidas de controle adotadas
A ausência de inventário detalhado é uma das falhas mais comuns em autuações.
3. Plano de Ação
Documento que comprova que a empresa não apenas identificou riscos, mas está atuando sobre eles.
Deve conter:
Descrição da ação preventiva
Responsável pela execução
Prazo
Status de acompanhamento
Evidência de conclusão
4. Registros e evidências de implementação
Além do PGR, o fiscal pode exigir comprovação prática das ações descritas no plano.
Exemplos:
Registros de treinamentos obrigatórios
Listas de presença assinadas
Ordens de serviço
Fichas de entrega de EPI
Relatórios de inspeções internas
Atas de reuniões da CIPA (quando aplicável)
5. Documentação complementar integrada
Dependendo da atividade da empresa, o auditor pode cruzar informações com outras normas regulamentadoras.
Em caso de descumprimento, as penalidades podem ser aplicadas conforme critérios previstos na Norma Regulamentadora nº 28, que estabelece a gradação das multas.
Portanto, empresas que mantêm documentação digital organizada e com histórico de atualização reduzem significativamente o risco de inconsistências durante auditorias.
O que o fiscal pode exigir durante a inspeção da NR-01?
Durante uma fiscalização trabalhista, o auditor do trabalho pode solicitar a comprovação imediata da adequação à Norma Regulamentadora nº 1.
A inspeção não se limita à análise documental. Além disso, o fiscal avalia se existe coerência entre o que está descrito no PGR e a realidade do ambiente de trabalho.
Documentos que podem ser exigidos
Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) atualizado
Inventário de riscos ocupacionais
Plano de ação com status de execução
Registros de treinamentos obrigatórios
Comprovantes de entrega de EPI
Evidências de monitoramento e revisão periódica
Verificações práticas realizadas pelo auditor
Além da documentação, o fiscal pode:
Inspecionar fisicamente o ambiente de trabalho
Entrevistar colaboradores
Verificar se os riscos mapeados realmente existem
Avaliar se medidas de controle estão implementadas
Conferir se houve atualização após mudanças no processo produtivo
Se houver inconsistência entre o documento e a prática, isso pode caracterizar descumprimento.
Quando pode haver autuação?
A empresa pode ser autuada quando:
Não possui PGR implementado
O inventário de riscos está incompleto
Não há plano de ação estruturado
As medidas descritas não foram executadas
Não há evidências documentais
As penalidades seguem critérios definidos na Norma Regulamentadora nº 28, que estabelece a gradação das multas conforme porte da empresa e número de empregados.
O maior risco não é a ausência do documento, mas a falta de evidência de gestão contínua.
Portanto, empresas que tratam a NR-01 como processo e não como papel tendem a ter muito mais segurança em fiscalizações.
Como evitar multas relacionadas à NR-01?
Evitar multas da Norma Regulamentadora nº 1 não depende apenas de possuir um PGR formalizado. A chave está em manter uma gestão ativa, documentada e atualizada dos riscos ocupacionais.
Veja as principais boas práticas:
1. Atualize o PGR regularmente
Sempre que houver mudança no processo produtivo, layout, equipamentos ou quadro de funcionários, o Programa de Gerenciamento de Riscos deve ser revisado. A atualização periódica demonstra gestão contínua.
2. Registre todas as ações preventivas
Treinamentos, inspeções, ajustes de processos e entregas de EPI precisam gerar evidências documentais. Sem registro, para o fiscal, a ação “não existiu”.
3. Tenha evidências organizadas e acessíveis
Durante a fiscalização, o auditor pode solicitar documentos imediatamente. Ter tudo estruturado — físico ou digitalmente — reduz riscos de inconsistência.
4. Integre saúde ocupacional e segurança
O GRO deve dialogar com outras normas e programas de SST. Informações desalinhadas entre setores são um dos principais gatilhos de autuação.
5. Realize auditorias internas periódicas
Simulações de fiscalização ajudam a identificar falhas antes que se tornem infrações formais.
Por isso, empresas que utilizam sistemas digitais de gestão conseguem manter histórico de atualização, responsáveis definidos e rastreabilidade das ações reduzindo significativamente o risco de multa.
Erros comuns na comprovação da NR-01
Muitas autuações não ocorrem por má-fé, mas por falhas estruturais na gestão documental. Veja os erros mais frequentes:
Ter um PGR “genérico”
Documentos padronizados, sem personalização para a realidade da empresa, são facilmente identificados em auditoria.
Documento sem responsável técnico (quando aplicável)
Dependendo da complexidade da atividade, a ausência de assinatura técnica pode fragilizar a validade do programa.
Falta de atualização periódica
Um PGR com data antiga ou sem revisão após mudanças operacionais demonstra descumprimento do princípio de gestão contínua.
Não incluir riscos psicossociais
Com a ampliação do olhar sobre saúde ocupacional, riscos como estresse, assédio e sobrecarga devem ser considerados no inventário.
Plano de ação sem evidência de execução
Não basta listar medidas preventivas. É necessário comprovar que elas foram implementadas, acompanhadas e concluídas.
Por risso, a maior vulnerabilidade das empresas não está na fiscalização em si, mas na ausência de cultura de gestão preventiva. Quando o processo é estruturado, a comprovação da adequação acontece de forma natural.
Como o Radar+ apoia a adequação à NR-01
Com as mudanças recentes na Norma Regulamentadora nº 1 — especialmente a exigência de identificar, avaliar e documentar riscos psicossociais no PGR — muitas empresas ainda não sabem como comprovar adequação à NR-01 de forma objetiva. É aí que o Radar+se torna uma ferramenta estratégica.
Diagnóstico claro e baseado em dados
O Radar+ foi desenvolvido para ajudar organizações a:
Identificar riscos psicossociais (como sobrecarga, pressão por metas, insegurança psicológica e conflitos) de forma objetiva e mensurável;
Produzir relatórios com indicadores por área ou equipe, que podem ser usados diretamente na composição e atualização do PGR;
Converter dados em evidências que comprovam a gestão de riscos aos auditores e fiscais.
Isso é especialmente importante porque, após a atualização da NR-01, a simples “sensação de clima bom” ou uma pesquisa de clima genérica não são suficientes para demonstrar conformidade legal. O Radar+ fornece evidências quantitativas e tecnicamente estruturadas, que fortalecem a comprovação documental da adequação à NR-01.
Perguntas frequentes sobre adequação à NR-01
O que é necessário para comprovar adequação à NR-01?
Para comprovar adequação à Norma Regulamentadora nº 1, a empresa deve apresentar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) atualizado, inventário de riscos ocupacionais, plano de ação e evidências de implementação das medidas preventivas.
A fiscalização pode aplicar multa imediatamente?
Sim. Caso seja constatada irregularidade ou ausência de comprovação documental, o auditor pode lavrar auto de infração no momento da inspeção.
Com que frequência o PGR deve ser atualizado?
O PGR deve ser revisado sempre que houver mudanças nos processos, estrutura física ou organização do trabalho.
Apenas ter o PGR pronto garante conformidade?
Não. A empresa precisa comprovar que as medidas previstas foram implementadas, monitoradas e registradas.
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Adalberto Santos
Adalberto é graduado em Ciências Contábeis pela FCETM e pós – graduado em Auditoria e Perícia Contábil pela UNIFRAN, conta com mais de 50 cursos de extensão como estratégias em Marketing, negociação e gestão empresarial.
Foi Gerente Executivo da afiliada Globo em Uberaba e Região por 24 anos, foi perito contador por cinco anos, professor titular do curso de Ciências Contábeis da FCETM, e na Uniube, no curso Publicidade e Propaganda.
Apaixonado pelo mundo corporativo e encantado com a possibilidade de transformar a vida das pessoas por meio do acesso à saúde, é COO, sócio e Co Fundador da MediQuo Brasil.
Tudo isso é intensificado pela sua paixão por atividades físicas, como pedal e corrida. Preza pela saúde e tempo em família, fazendo da MediQuo um ecossistema que leva esses cuidados para todos!
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