Saber como comprovar adequação à NR-01 é uma das principais preocupações de empresas que querem evitar multas e passivos trabalhistas. A Norma Regulamentadora nº 1 estabelece as disposições gerais sobre segurança e saúde no trabalho e determina a obrigatoriedade do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Mas, na prática, não basta apenas ter um documento arquivado. Em caso de fiscalização, a empresa precisa demonstrar que identificou riscos, implementou medidas de controle e mantém registros atualizados e coerentes com a realidade operacional.

A dúvida é: quais documentos realmente comprovam adequação à NR-01? E o que o auditor pode exigir durante uma inspeção?

Neste artigo, você vai entender exatamente o que é necessário para estar em conformidade, quais evidências apresentar e como estruturar uma gestão preventiva que reduza o risco de autuação.

Comprovar conformidade

O que significa estar adequado à NR-01?

Estar adequado à Norma Regulamentadora nº 1 significa cumprir as disposições gerais de segurança e saúde no trabalho e implementar, de forma efetiva, o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).

Na prática, isso vai muito além de possuir um documento formal. A empresa precisa demonstrar que:

  • Identificou perigos existentes no ambiente de trabalho
  • Avaliou e classificou os riscos ocupacionais
  • Implementou medidas de prevenção e controle
  • Elaborou e mantém atualizado o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
  • Registra evidências das ações realizadas
  • Revê periodicamente os riscos e planos de ação

O papel do GRO e do PGR

A NR-01 determina que toda empresa com empregados implemente o GRO, que deve ser materializado por meio do PGR.

O PGR funciona como a principal prova documental de que a empresa está gerenciando seus riscos de forma estruturada.

Ele deve conter:

  • Inventário de riscos ocupacionais
  • Plano de ação com medidas preventivas
  • Cronogramas e responsáveis
  • Critérios de avaliação e priorização

Importante: Estar adequado à NR-01 significa ter gestão ativa e contínua dos riscos, e não apenas um documento elaborado para cumprir exigência formal.

Quais documentos comprovam adequação à NR-01?

Para comprovar adequação à Norma Regulamentadora nº 1, a empresa precisa apresentar documentação estruturada, atualizada e coerente com a realidade operacional.

Durante uma fiscalização, o auditor não analisa apenas a existência do documento, ele verifica se há consistência entre o que está no papel e o que acontece na prática.

Abaixo estão os principais documentos exigidos.

1. Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)

É o documento central da conformidade com a NR-01.

O PGR deve conter:

  • Inventário de riscos ocupacionais
  • Plano de ação
  • Metodologia de avaliação de riscos
  • Critérios de priorização
  • Registro das medidas de prevenção

O PGR precisa estar atualizado e assinado por responsável técnico quando aplicável.

2. Inventário de Riscos Ocupacionais

É parte obrigatória do PGR e deve demonstrar:

  • Identificação dos perigos
  • Classificação dos riscos (físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e psicossociais)
  • Avaliação de probabilidade e severidade
  • Medidas de controle adotadas

A ausência de inventário detalhado é uma das falhas mais comuns em autuações.

3. Plano de Ação

Documento que comprova que a empresa não apenas identificou riscos, mas está atuando sobre eles.

Deve conter:

  • Descrição da ação preventiva
  • Responsável pela execução
  • Prazo
  • Status de acompanhamento
  • Evidência de conclusão

4. Registros e evidências de implementação

Além do PGR, o fiscal pode exigir comprovação prática das ações descritas no plano.

Exemplos:

  • Registros de treinamentos obrigatórios
  • Listas de presença assinadas
  • Ordens de serviço
  • Fichas de entrega de EPI
  • Relatórios de inspeções internas
  • Atas de reuniões da CIPA (quando aplicável)

5. Documentação complementar integrada

Dependendo da atividade da empresa, o auditor pode cruzar informações com outras normas regulamentadoras.

Em caso de descumprimento, as penalidades podem ser aplicadas conforme critérios previstos na Norma Regulamentadora nº 28, que estabelece a gradação das multas.

Portanto, empresas que mantêm documentação digital organizada e com histórico de atualização reduzem significativamente o risco de inconsistências durante auditorias.

O que o fiscal pode exigir durante a inspeção da NR-01?

Durante uma fiscalização trabalhista, o auditor do trabalho pode solicitar a comprovação imediata da adequação à Norma Regulamentadora nº 1.

A inspeção não se limita à análise documental. Além disso, o fiscal avalia se existe coerência entre o que está descrito no PGR e a realidade do ambiente de trabalho.

Documentos que podem ser exigidos

  • Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) atualizado
  • Inventário de riscos ocupacionais
  • Plano de ação com status de execução
  • Registros de treinamentos obrigatórios
  • Comprovantes de entrega de EPI
  • Evidências de monitoramento e revisão periódica

Verificações práticas realizadas pelo auditor

Além da documentação, o fiscal pode:

  • Inspecionar fisicamente o ambiente de trabalho
  • Entrevistar colaboradores
  • Verificar se os riscos mapeados realmente existem
  • Avaliar se medidas de controle estão implementadas
  • Conferir se houve atualização após mudanças no processo produtivo

Se houver inconsistência entre o documento e a prática, isso pode caracterizar descumprimento.

Quando pode haver autuação?

A empresa pode ser autuada quando:

  • Não possui PGR implementado
  • O inventário de riscos está incompleto
  • Não há plano de ação estruturado
  • As medidas descritas não foram executadas
  • Não há evidências documentais

As penalidades seguem critérios definidos na Norma Regulamentadora nº 28, que estabelece a gradação das multas conforme porte da empresa e número de empregados.

O maior risco não é a ausência do documento, mas a falta de evidência de gestão contínua.

Portanto, empresas que tratam a NR-01 como processo e não como papel tendem a ter muito mais segurança em fiscalizações.

Como evitar multas relacionadas à NR-01?

Evitar multas da Norma Regulamentadora nº 1 não depende apenas de possuir um PGR formalizado. A chave está em manter uma gestão ativa, documentada e atualizada dos riscos ocupacionais.

Veja as principais boas práticas:

1. Atualize o PGR regularmente

Sempre que houver mudança no processo produtivo, layout, equipamentos ou quadro de funcionários, o Programa de Gerenciamento de Riscos deve ser revisado. A atualização periódica demonstra gestão contínua.

2. Registre todas as ações preventivas

Treinamentos, inspeções, ajustes de processos e entregas de EPI precisam gerar evidências documentais. Sem registro, para o fiscal, a ação “não existiu”.

3. Tenha evidências organizadas e acessíveis

Durante a fiscalização, o auditor pode solicitar documentos imediatamente. Ter tudo estruturado — físico ou digitalmente — reduz riscos de inconsistência.

4. Integre saúde ocupacional e segurança

O GRO deve dialogar com outras normas e programas de SST. Informações desalinhadas entre setores são um dos principais gatilhos de autuação.

5. Realize auditorias internas periódicas

Simulações de fiscalização ajudam a identificar falhas antes que se tornem infrações formais.

Por isso, empresas que utilizam sistemas digitais de gestão conseguem manter histórico de atualização, responsáveis definidos e rastreabilidade das ações reduzindo significativamente o risco de multa.

Erros comuns na comprovação da NR-01

Muitas autuações não ocorrem por má-fé, mas por falhas estruturais na gestão documental. Veja os erros mais frequentes:

Ter um PGR “genérico”

Documentos padronizados, sem personalização para a realidade da empresa, são facilmente identificados em auditoria.

Documento sem responsável técnico (quando aplicável)

Dependendo da complexidade da atividade, a ausência de assinatura técnica pode fragilizar a validade do programa.

Falta de atualização periódica

Um PGR com data antiga ou sem revisão após mudanças operacionais demonstra descumprimento do princípio de gestão contínua.

Não incluir riscos psicossociais

Com a ampliação do olhar sobre saúde ocupacional, riscos como estresse, assédio e sobrecarga devem ser considerados no inventário.

Plano de ação sem evidência de execução

Não basta listar medidas preventivas. É necessário comprovar que elas foram implementadas, acompanhadas e concluídas.

Por risso, a maior vulnerabilidade das empresas não está na fiscalização em si, mas na ausência de cultura de gestão preventiva. Quando o processo é estruturado, a comprovação da adequação acontece de forma natural.

Como o Radar+ apoia a adequação à NR-01

Com as mudanças recentes na Norma Regulamentadora nº 1 — especialmente a exigência de identificar, avaliar e documentar riscos psicossociais no PGR — muitas empresas ainda não sabem como comprovar adequação à NR-01 de forma objetiva. É aí que o Radar+ se torna uma ferramenta estratégica.

Diagnóstico claro e baseado em dados

O Radar+ foi desenvolvido para ajudar organizações a:

  • Identificar riscos psicossociais (como sobrecarga, pressão por metas, insegurança psicológica e conflitos) de forma objetiva e mensurável;
  • Produzir relatórios com indicadores por área ou equipe, que podem ser usados diretamente na composição e atualização do PGR;
  • Converter dados em evidências que comprovam a gestão de riscos aos auditores e fiscais.

Isso é especialmente importante porque, após a atualização da NR-01, a simples “sensação de clima bom” ou uma pesquisa de clima genérica não são suficientes para demonstrar conformidade legal. O Radar+ fornece evidências quantitativas e tecnicamente estruturadas, que fortalecem a comprovação documental da adequação à NR-01.

Perguntas frequentes sobre adequação à NR-01

O que é necessário para comprovar adequação à NR-01?

Para comprovar adequação à Norma Regulamentadora nº 1, a empresa deve apresentar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) atualizado, inventário de riscos ocupacionais, plano de ação e evidências de implementação das medidas preventivas.

A fiscalização pode aplicar multa imediatamente?

Sim. Caso seja constatada irregularidade ou ausência de comprovação documental, o auditor pode lavrar auto de infração no momento da inspeção.

Com que frequência o PGR deve ser atualizado?

O PGR deve ser revisado sempre que houver mudanças nos processos, estrutura física ou organização do trabalho.

Apenas ter o PGR pronto garante conformidade?

Não. A empresa precisa comprovar que as medidas previstas foram implementadas, monitoradas e registradas.