A NR-01 estabelece as diretrizes gerais para a gestão de saúde e segurança do trabalho e impacta diretamente a rotina das empresas. Mais do que conhecer a norma, é fundamental entender quais são as exigências que precisam ser cumpridas na prática para garantir a conformidade legal e a proteção dos trabalhadores.

Com a obrigatoriedade do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), a NR-01 reforça a importância de uma atuação preventiva, contínua e integrada à gestão do negócio.

No entanto, ainda é comum que empresas tenham dúvidas sobre como aplicar essas exigências no dia a dia.

Neste artigo, você confere de forma objetiva quais são as exigências da NR-01, o que a norma determina para as empresas, os riscos do não cumprimento e como uma gestão estruturada da saúde ocupacional pode apoiar a conformidade e a prevenção.

Fiscalização da NR-01

Quais são as exigências da NR-01?

As exigências da NR-01 estabelecem as bases para a gestão de saúde e segurança do trabalho nas empresas, definindo obrigações práticas que vão além do cumprimento documental.

A norma exige que o empregador adote uma postura ativa de identificação, avaliação e controle contínuo dos riscos ocupacionais.

De forma objetiva, a NR-01 determina que as empresas devem:

  • Implementar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) como parte da rotina organizacional;
  • Elaborar, manter e atualizar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);
  • Identificar e avaliar os riscos presentes no ambiente de trabalho;
  • Adotar medidas de prevenção e controle compatíveis com os riscos identificados;
  • Manter registros e documentação que comprovem o cumprimento das exigências;
  • Integrar a NR-01 com outras normas regulamentadoras aplicáveis.

Nesse contexto, a NR-01 passa a exigir que os riscos psicossociais sejam tratados como parte integrante do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Fatores como sobrecarga de trabalho, jornadas excessivas, pressão por metas, assédio, conflitos interpessoais e falhas na organização do trabalho devem ser identificados, avaliados e controlados da mesma forma que os demais riscos ocupacionais.

Essa inclusão amplia o escopo da gestão de SST, reconhecendo que a saúde mental e o bem-estar emocional dos trabalhadores são elementos essenciais para a prevenção de adoecimentos, afastamentos e impactos negativos no desempenho organizacional.

Essas exigências reforçam que a NR-01 não se limita à formalização de documentos, mas orienta uma gestão preventiva e contínua, voltada à proteção da saúde dos trabalhadores e à redução de riscos legais e operacionais para as empresas.

Implementação do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)

A implementação do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) é uma das principais exigências da NR-01 e representa a adoção de um modelo estruturado para identificar, avaliar e controlar os riscos presentes no ambiente de trabalho. O GRO deve fazer parte da rotina da empresa e orientar as decisões relacionadas à saúde e segurança ocupacional.

De acordo com a NR-01, é responsabilidade do empregador planejar, implementar e acompanhar o gerenciamento de riscos, considerando todos os processos, atividades e ambientes da organização.

Isso inclui não apenas a identificação inicial dos riscos, mas também o monitoramento contínuo e a revisão das medidas de prevenção sempre que houver mudanças nas condições de trabalho.

Entre as principais obrigações relacionadas ao GRO, destacam-se:

  1. Reconhecer e avaliar os riscos ocupacionais existentes;
  2. Definir e aplicar medidas de prevenção adequadas;
  3. Acompanhar a eficácia das ações adotadas;
  4. Revisar o gerenciamento de riscos diante de alterações nos processos, equipamentos ou ambientes;
  5. Garantir que o GRO esteja integrado às demais ações de saúde e segurança do trabalho.

Ao estruturar o GRO de forma contínua e sistemática, a empresa não apenas atende às exigências da NR-01, como também fortalece a prevenção de acidentes, reduz afastamentos e promove um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.

Elaboração e manutenção do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é um dos principais instrumentos exigidos pela NR-01 para a efetiva implementação do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Trata-se de um documento obrigatório, que deve refletir a realidade do ambiente de trabalho e orientar as ações de prevenção adotadas pela empresa.

A NR-01 estabelece que o PGR deve ser elaborado, implementado e mantido atualizado, considerando os riscos identificados nas atividades e processos da organização.

Mais do que um registro formal, o programa deve funcionar como um documento vivo, revisado sempre que houver mudanças que impactem a saúde e a segurança dos trabalhadores.

Entre as exigências relacionadas ao PGR, destacam-se:

  • Levantamento e registro dos riscos ocupacionais existentes;
  • Definição das medidas de prevenção e controle;
  • Planejamento de ações para eliminação ou mitigação dos riscos;
  • Acompanhamento e atualização periódica do programa;
  • Disponibilização do PGR para fins de fiscalização e auditoria.

Dessa forma, manter o PGR atualizado é essencial para demonstrar o cumprimento das exigências da NR-01, reduzir riscos legais e assegurar que as ações de saúde e segurança estejam alinhadas às condições reais do ambiente de trabalho.

Identificação, avaliação e controle de riscos ocupacionais

A identificação, avaliação e controle de riscos ocupacionais são etapas centrais para o cumprimento das exigências da NR-01 e devem fazer parte de um processo contínuo dentro das empresas.

A norma exige que os riscos sejam reconhecidos de forma sistemática, considerando todas as atividades, ambientes e funções exercidas.

A identificação dos riscos deve abranger diferentes categorias, como riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes.

Após esse levantamento, a empresa deve realizar a avaliação do nível de risco, levando em conta a probabilidade de ocorrência e a gravidade dos possíveis danos à saúde dos trabalhadores.

Com base nessa análise, a NR-01 determina a adoção de medidas de prevenção e controle, que podem incluir:

  • A eliminação ou redução dos riscos na fonte;
  • A adoção de medidas de proteção coletiva;
  • A implementação de controles administrativos;
  • O uso de equipamentos de proteção individual, quando aplicável;
  • O acompanhamento contínuo da eficácia das ações adotadas.

Essas ações devem ser revisadas periodicamente, especialmente quando houver alterações nos processos de trabalho, introdução de novos equipamentos ou ocorrência de incidentes.

Dessa forma, a empresa assegura a gestão preventiva dos riscos ocupacionais e o atendimento contínuo às exigências da NR-01.

Registro, documentação e comprovação do cumprimento da NR-01

O registro, a documentação e a comprovação do cumprimento da NR-01 são exigências fundamentais para garantir a rastreabilidade das ações de saúde e segurança do trabalho e para atender às fiscalizações dos órgãos competentes.

A norma determina que as informações relacionadas ao gerenciamento de riscos estejam formalizadas e organizadas.

As empresas devem manter registros que demonstrem a implementação do GRO e do PGR, bem como as medidas de prevenção adotadas e suas respectivas atualizações.

Essa documentação serve como evidência de que as exigências da NR-01 estão sendo cumpridas de forma contínua e alinhada às condições reais do ambiente de trabalho.

Entre os principais documentos que devem ser mantidos, estão:

  • Registros do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO);
  • PGR atualizado, com histórico de revisões;
  • Evidências das medidas de prevenção e controle implementadas;
  • Registros de monitoramento e acompanhamento dos riscos;
  • Documentação disponível para inspeções, auditorias e fiscalizações.

Além disso, a organização adequada dessas informações contribui para a segurança jurídica da empresa, facilita a gestão interna e reduz riscos de autuações e penalidades decorrentes do não cumprimento das exigências da NR-01.

Integração da NR-01 com outras normas regulamentadoras

A NR-01 atua como norma base do sistema de saúde e segurança do trabalho, sendo responsável por estabelecer diretrizes que se integram a outras normas regulamentadoras.

Para o cumprimento adequado de suas exigências, é fundamental que as empresas adotem uma visão integrada da gestão de riscos ocupacionais.

O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais previsto na NR-01 deve estar alinhado às exigências de outras NRs, garantindo coerência entre os programas, documentos e ações de prevenção.

Essa integração evita sobreposições, falhas na gestão e inconsistências durante fiscalizações.

Entre as principais normas relacionadas à NR-01, destacam-se:

  • NR-07 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO): complementa o gerenciamento de riscos ao estabelecer o acompanhamento clínico da saúde dos trabalhadores;
  • NR-09 (Avaliação e controle das exposições ocupacionais): contribui para a identificação e avaliação dos agentes físicos, químicos e biológicos;
  • NR-17 (Ergonomia): direciona a análise das condições de trabalho sob o aspecto ergonômico.

Ao integrar a NR-01 com outras normas regulamentadoras, a empresa fortalece a gestão preventiva, promove ambientes de trabalho mais seguros e assegura maior consistência no cumprimento das obrigações legais.

Quais os riscos de não cumprir as exigências da NR-01?

O não cumprimento das exigências da NR-01 pode gerar impactos significativos para as empresas, tanto do ponto de vista legal quanto operacional.

A norma estabelece obrigações claras, e a ausência de uma gestão adequada de riscos ocupacionais expõe a organização a penalidades, passivos trabalhistas e danos à saúde dos colaboradores.

Entre os principais riscos do descumprimento da NR-01, estão:

  • Multas e autuações aplicadas pelos órgãos de fiscalização;
  • Interdições de atividades ou setores da empresa;
  • Aumento do passivo trabalhista e de ações judiciais;
  • Maior ocorrência de acidentes e afastamentos;
  • Prejuízos à imagem e à credibilidade da organização.

Além das penalidades legais, a falta de conformidade com a NR-01 compromete a prevenção de riscos e pode gerar impactos diretos na produtividade e no clima organizacional. Por isso, atender às exigências da norma é uma medida essencial para proteger os trabalhadores e garantir a sustentabilidade do negócio.

Como a Mediquo pode apoiar as empresas no cumprimento das exigências da NR-01

O cumprimento das exigências da NR-01 exige uma gestão contínua da saúde e segurança do trabalho, especialmente no acompanhamento dos riscos ocupacionais e na prevenção de agravos à saúde dos colaboradores.

Nesse contexto, soluções de saúde corporativa tornam-se aliadas importantes para apoiar as empresas no atendimento às obrigações legais.

A Mediquo oferece soluções que contribuem para a gestão da saúde ocupacional, auxiliando empresas no monitoramento da saúde dos colaboradores, no acesso facilitado a profissionais de saúde e na adoção de uma abordagem preventiva.

Por meio da telemedicina, é possível ampliar o cuidado contínuo, reduzir afastamentos e apoiar a tomada de decisões relacionadas à saúde no ambiente de trabalho.

Portanto, ao integrar tecnologia e cuidado com as pessoas, a Mediquo contribui para que as empresas fortaleçam sua gestão preventiva, promovam ambientes de trabalho mais seguros e estejam melhor preparadas para atender às exigências da NR-01 de forma contínua e estruturada.

Perguntas frequentes sobre as exigências da NR-01

O que a NR-01 exige das empresas?

A NR-01 exige que as empresas implementem o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), elaborem e mantenham atualizado o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), identifiquem e controlem os riscos psicossociais e mantenham registros que comprovem o cumprimento dessas obrigações.

Todas as empresas precisam cumprir as exigências da NR-01?

Sim. As exigências da NR-01 se aplicam a todas as empresas que possuam empregados regidos pela CLT, independentemente do porte ou segmento, respeitando as particularidades de cada atividade e nível de risco.

O GRO é obrigatório pela NR-01?

Sim. A implementação do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) é obrigatória e deve fazer parte da rotina da empresa, orientando as ações de prevenção, controle e monitoramento dos riscos no ambiente de trabalho.

O PGR precisa ser atualizado com que frequência?

O PGR deve ser mantido atualizado continuamente, sendo revisado sempre que houver mudanças nos processos, ambientes, equipamentos, organização do trabalho ou quando forem identificados novos riscos ocupacionais.

Quais documentos a empresa deve manter para comprovar o cumprimento da NR-01?

A empresa deve manter registros do GRO, o PGR atualizado, evidências das medidas de prevenção adotadas e demais documentos relacionados à gestão de riscos, que podem ser solicitados em fiscalizações, auditorias ou inspeções.

O que acontece se a empresa não cumprir as exigências da NR-01?

O descumprimento da NR-01 pode resultar em multas, autuações, interdições, aumento do passivo trabalhista e maior risco de acidentes e afastamentos, além de impactos negativos na imagem da empresa.